Light se afasta do risco de perder a concessão

A evolução feita na capacidade financeira da Light nos últimos meses, embora a companhia siga em recuperação judicial, levaram a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a arquivar uma intimação contra a empresa que poderia levar à uma recomendação de caducidade do contrato de concessão da distribuidora de energia, que atua no Rio de Janeiro.

O termo foi emitido em julho, dois meses após a Light entrar com pedido de recuperação judicial para conseguir dar conta de sua dívida de R$ 11 bilhões. Isso foi feito porque a empresa mostrava baixa capacidade gerir os recursos financeiros e chegar a uma situação de equilíbrio econômico-financeiro.

No entanto, na avaliação do relator do processo, Hélvio Guerra, a empresa mostrou evolução e, por isso, o arquivamento.

“A Light vem adotando providências que poderão resultar em sua recuperação. Nesse novo cenário, seria injustificado decidir neste momento por dar seguimento à recomendação pela caducidade, pois reprimiria acordos de reestruturação de dívida em andamento, que pode ser o início de um plano de recuperação da empresa”, afirmou Guerra em seu voto.

A decisão pelo arquivamento, no entanto, não foi unânime. O diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa, votou pelo não arquivamento da intimação. Para ele, o melhor era aguardar a aprovação do plano da Light junto aos credores, assim como a conclusão do pedido de revisão tarifária extraordinária.

A assembleia de credores está marcada para o próximo dia 29 de maio. A proposta prevê capitalização da empresa, conversão do crédito em ações e pagamento de forma imediata das dívidas de até R$ 30 mil.

O arquivamento mostra que a intenção de iniciar um processo que pode levar à caducidade de uma concessão não é o final da jornada para a empresa. No entanto, ela precisa mostrar disposição e ação para corrigir as falhas que levaram aos questionamentos.

Essa melhoria, ao menos por enquanto, não é percebida na Enel, que tem causado insatisfação e críticas dos órgãos reguladores pela prestação de serviço de distribuição, em especial na concessão que abrange a região metropolitana de São Paulo.

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