Conta de energia vai ficar mais cara se Congresso não criar nova lei, diz Aneel

O consumo recorde de energia elétrica, causado por altas históricas de temperaturas, gera um alerta sobre o valor da conta no final do mês. De acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, “a tarifa de energia elétrica em Estados menos desenvolvidos continuará aumentando se o Congresso Nacional não alterar as atuais leis sobre o tema”. A declaração foi feita durante participação em audiência pública realizada na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado.

De acordo com o executivo, para reduzir a desigualdade energética, é preciso rever a lei que estipula até o ano de 2030 o pagamento igualitário da tarifa de energia elétrica. Na visão de Sandoval Feitosa, esta lei é uma das responsáveis por obrigar Estados mais pobres a pagar valores maiores, o que, segundo ele, impede a Aneel de reduzir os preços.

“Houve uma opção de o Estado brasileiro levar eletricidade para um país continental. Existe um custo de políticas públicas importantes. Isso precisa ser pago. O próprio Congresso decidiu em 2016 igualar o pagamento desses encargos para todo o Brasil. Essa decisão não foi da agência. A Aneel tem uma atuação infralegal, nós atuamos na implementação das políticas públicas e das diretrizes dos leilões de contratação [de concessão] que são definidos pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e pelo poder concedente. A formação da tarifa de energia no Brasil precisa de ajustes legislativos para que seja justa”, afirmou o diretor-geral da Aneel.

Feitosa revela que o valor da conta de energia elétrica ficará mais alto nos próximos anos e que, em relação aos habitantes do Norte e do Nordeste, os contribuintes que moram nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste pagam mais que o dobro do encargo setorial chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A alternativa para tornar a cobrança mais justa, na visão da Aneel, é realizar uma contribuição proporcional ao desenvolvimento regional.

“O que nós apresentamos primeiramente é uma proposta que a CDE leve em conta a capacidade de pagamento da população. As regiões que têm menos capacidade de pagamento pagariam menos encargos setoriais. As regiões que têm mais capacidade pagariam mais. Isso tem potencial de reduzir a tarifa de 5% a 8% – é muita coisa”, pontuou.

Dentre as alternativas para conter a alta do preço aos consumidores, ainda segundo a Aneel, está a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 365/2022, que extingue a metodologia de tarifas locais. Feitosa alerta que isso prejudica diretamente 18 Estados.

“A metodologia reduziu a tarifa de 18 Estados de todo o país, a maioria do Nordeste e Norte. O Rio Grande do Norte, que é o maior produtor de energia eólica do Brasil, reduziu em 40% a tarifa de transmissão. A rejeição do PDL tem potencial de reduzir até 2027 de 1% a 4% da tarifa na transmissão para o consumidor final”, disse durante a audiência pública.

De acordo com o Senado, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados está sob avaliação da Comissão de Infraestrutura.

A Aneel também deixou claro o desejo por autonomia para baixar a taxa de remuneração destinada à distribuidora de energia, desde que haja retornos por meio de impostos menores. Feitosa diz acreditar que “regiões menos desenvolvidas favorecem empresas com redução tributária, de forma que a distribuidora poderia diminuir o valor final da luz cobrada do cidadão sem ter lucro proporcionalmente menor comparado com outras regiões”. No entanto, esta prática está judicialmente suspensa desde 2011, quando houve a aprovação de uma resolução normativa no Congresso.

Sandoval Feitosa garante que, caso todas as sugestões apresentadas pela Aneel sejam aceitas e se tornem leis, a redução na conta de energia seria de 7,5% a 14,5% em todo o território nacional.

A participação de Feitosa na Comissão de Infraestrutura ocorreu por requerimento dos senadores Lucas Barreto (PSD-AP), Jader Barbalho (MDB-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Esperidião Amin (PP-SC).

Foto: Pedro França/Agência Senado

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