ANP prepara divulgação de meta anual definitiva para cada distribuidor de combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prepara a divulgação da meta anual individual definitiva para cada distribuidor de combustíveis no Brasil. O documento faz parte da Resolução ANP nº 791/2019, que determina a individualização das metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização destes produtos.

O pacote está previsto na Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio), que visa ampliar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira. No final de dezembro de 2023, a ANP apresentou as metas preliminares de redução de emissões de gases em 2024.

O governo federal anunciou que o resultado do balanço RenovaBio 2023 foi positivo. A meta de evitar a emissão equivalente a 37 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) foi atingida.

De acordo com a proposta, os distribuidores de combustíveis que possuem contratos de longa duração com Empresas Comercializadoras de Etanol (ECE) poderão ter redução das metas individuais.

O órgão regulador do setor afirma que as “as metas preliminares foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro de 2023, para o ano de 2024, são de 38,78 milhões de CBIO”.

Em nota, a ANP também discorreu sobre como os cálculos são feitos.

“O cálculo da individualização das metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2023.

O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019”, explica a agência.

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