A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) reconheceu a legalidade das assinaturas de energia atreladas aos créditos da geração compartilhada (GD). Essa sinalização deve colocar um fim à investigação iniciada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no mês passado.
Nessas assinaturas, uma unidade geradora de energia solar aluga a produção para interessados. No entendimento da AudElétrica, uma auditoria especializada dentro do TCU, essa operação é “característica análoga a uma comercialização dentro do mercado cativo”. O mercado livre, em que o cliente escolhe de quem comprar a energia, é destinado a apenas um grupo de consumidores. As residências, por exemplo, estão no mercado cativo em sua grande maioria.
A Aneel, no entanto, se manifestou e deu sua visão sobre esse tipo de negócio, que vem crescendo nos últimos meses. A justificativa é que essa geração compartilhada está prevista na Lei 14.300/2022 e recomendou ao TCU o fim das investigações.
Segundo a agência reguladora, esse compartilhamento está previsto no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).
“A não ser que se identifique comercialização de energia elétrica entre associações/consórcios/cooperativas/condomínio civil voluntário ou edilício e os respectivos consumidores beneficiários no âmbito do SCEE, ou irregularidade na constituição dessas formas associativas, não se enxerga a priori que as distribuidoras tenham amparo jurídico suficiente para retirar ou não permitir a participação desses consumidores no SCEE”, segundo a minuta encaminhada ao TCU.
A agência, no entanto, não descarta que possam ser encontradas anormalidades nesse tipo de comercialização de energia. Por isso, pede ao TCU, caso deseje dar prosseguimento às investigações, um prazo de 90 dias para que seja elaborado um plano de fiscalização, que teria início em 2025.
O Bao Ribeiro Advogados, que assessora juridicamente clientes que exploram esse negócio, explicou que a manifestação da Aneel indica que a agência reguladora mostra disposição para aprimorar a fiscalização desse negócio.
“A Aneel assume o compromisso de aprimorar a fiscalização e regulamentação do setor elétrico, especialmente no que se refere à micro e minigeração distribuída, para garantir a integridade e a eficiência do mercado de energia elétrica. Novas regulamentações serão consideradas para melhor endereçar as questões levantadas pelo TCU”, explica o escritório.
O Bao Ribeiro afirma ainda que os contratos vigentes estão alinhados com as diretrizes da Aneel, garantindo segurança jurídica e eficiência nas operações de energia renovável.
Na semana passada, o Santander passou a oferecer a correntistas o acesso à energia renovável justamente por meio da geração distribuída compartilhada. A promessa é de uma economia de até 15% na conta de luz.
O serviço oferecido pela FIT Energia, coligada do Santander, permite que o consumidor se associe a um projeto de geração renovável sem precisar fazer a instalação de painéis solares na residência. A única exigência é que a conta seja de no mínimo R$ 250 – para empresas, é necessário que seja de ao menos R$ 500.
A discussão sobre o compartilhamento de energia dura quase dez anos e é positivo que a Aneel tenha se manifestado de forma rápida e mostrado a disposição em atualizar a regulamentação. No momento em que o país e o mundo têm urgência em fazer a transição energética, é essencial reduzir a insegurança jurídica das novas formas de negociação de energia.