Abrace consegue na Justiça colocar fim ao teto para PLD

A Abrace (Associação Brasileira dos grandes Consumidores de Energia) conseguiu uma decisão, ainda em primeira instância, que coloca fim ao teto de preço para o PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) para os consumidores do mercado livre de energia. A decisão ainda é passível de recurso por parte da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e União.

O PLD serve de referência para os preços futuros de energia no mercado livre. Atualmente está em R$ 69,04 e, caso ocorram fatores que joguem esse valor para cima, como o uso intensivo de térmicas, que possuem um custo de acionamento mais elevado, há uma regra da Aneel que determina que o valor não pode passar de R$684,73/MWh.

A decisão da 17ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal), a partir de um processo iniciado pela Abrace ainda em 2017, colocou um fim a esse teto mínimo. Em um caso de aumento de demanda ou restrição da oferta, o participante do mercado livre terá que arcar com essa elevação caso tenha valores a liquidar.

Segundo a Abrace, a ação foi movida para que os preços de energia pudessem refletir uma informação correta ao participante do mercado livre. O intuito seria evitar que a diferença entre o teto do PLD e o valor do MWh de uma térmica acionada em um momento de menor oferta de energia seja pago apenas pelos participantes que necessitem comprar energia naquele momento e não por todos os consumidores.

“O preço do despacho dessa energia elétrica precisa ser refletido no preço de curto prazo. (…) Se você tem uma térmica que custa R$ 2 mil o MWh e o PLD tem um teto, a diferença será paga por todos os consumidores como encargos. Se tem um consumidor consumindo em um momento de restrição de energia, ele precisa pagar por isso e não todos de forma socializada”, diz Victor Iocca, diretor de energia da Abrace.

Parte da tarifa de energia dos consumidores do mercado regulado é formada por encargos de serviços de sistema (ESS). Uma parte deles é oriunda do acionamento de usinas térmicas, que produzem uma energia a um custo maior.

Na visão da Abrace, esse preço mais alto precisa se refletir no PLD, para que os consumidores enxerguem essa variação, que é horária, segundo regras de comercialização da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Dessa forma, uma indústria, por exemplo, poderia abrir mão de operar nos horários em que o PLD está mais alto.

Para Iocca, o ideal é que o setor tenha uma modernização no modelo tarifário ao ponto de que, inclusive os consumidores do mercado livre, possam sentir essas variações de preço – e assim tomarem as decisões de consumo de energia.

Em uma outra decisão, a Justiça determinou a não incidência de encargos ESS sobre a diferença entre o PLD e o valor da energia gerada.

O diretor da Abrace espera que a Aneel recorra e que essa disputa não seja resolvida no curto prazo.
“Isso é só o começo do debate. Essa disputa ainda vai se alongar por muitos anos.”

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