O Ministério de Minas e Energia (MME) finalmente consolidou o texto que vai balizar a renovação das concessões das distribuidoras de energia. Ao todo, 20 contratos vencem até 2031 e a ideia é que possam ser renovados por mais 30 anos. No entanto, as empresas terão que se comprometer a melhorar a qualidade dos serviços.
Na avaliação de Fernando Amaral, analista do Morgan Stanley, foi positiva a decisão do ministério em manter no texto na não cobrança de taxas de renovação, mas as mesmo tempo estipular métricas de qualidade e financeiras.
“O ministério manteve requisitos para permitir a renovação das concessões das distribuidoras semelhantes aos propostos em sua nota técnica anterior, incluindo o alcance de qualidade mínima de serviços relacionados à duração e frequência das interrupções no fornecimento de energia e indicadores econômico-financeiros sustentáveis”, explicou.
Caso a concessão não atenda aos requisitos, a alternativa das distribuidoras é apresentar um plano para alterar o controle dos ativos ou aumentar o capital para atingir o equilíbrio financeiro.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) será a responsável por definir as diretrizes dos novos contratos de concessão e também pode estabelecer tarifas diferentes para “áreas especiais” (por exemplo, áreas com elevado nível de perdas de energia não técnicas).
O decreto agora está nas mãos da Casa Civil, que irá avaliá-lo. As 20 concessões que estão em processo de renovação representam 64% do mercado de distribuição de energia do país.
Para Amaral, as principais empresas do setor não devem encontrar problemas para a renovação. Como exemplo, ele cita a Engie, Equatorial e CPFL.
“Os requisitos devem testar a capacidade das empresas de melhorar a satisfação dos consumidores e a qualidade dos serviços, mas acreditamos que as distribuidoras de alta qualidade não deverão ter grandes problemas para atingir metas potenciais”, disse.
O texto determina que a qualidade do serviço prestado será baseada nos indicadores DEC, que mede a duração das interrupções de energia aos consumidores, e FEC, que mede a frequência de interrupções, bem como na gestão econômica e financeira, a ser definida pela Aneel.
Se as metas de qualidade não forem atingidas por três anos consecutivos ou os critérios de gestão econômica e financeira eficiente deixarem de ser apresentados por dois anos consecutivos, dentro de um período de cinco anos antes da renovação dos contratos, a renovação não será feita. a Exceção é para os anos anteriores a 2021.
A definição era aguardada há alguns meses. Mas o ponto positivo do texto é o ministério ter estipulado prazo de resposta para o restabelecimento das operações em caso de eventos climáticos extremos. Em tempos que esses eventos devem se intensificar, as operadoras do setor devem estar preparadas para esses desafios.